A Porto Seguro Capitalização oferece o PortoCap Aluguel, um título de capitalização como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda. Assim, o inquilino não precisa de um fiador. A modalidade também é vantajosa para o proprietário do imóvel e para a imobiliária, que têm a garantia necessária para realizar o aluguel sem riscos.
A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia de 12 a 15 meses. Além disso, o inquilino conta com benefícios e serviços exclusivos que facilitam seu dia a dia.
Veja como funciona a capitalização de aluguel:
O valor do título de capitalização é acordado entre o proprietário e o inquilino, sem a necessidade de um fiador envolvido, e deve ser quitado em um pagamento único. Depois disso, o locatário participará de sorteios mensais, concorrendo a duas vezes o valor do título do aluguel. Ao término do plano, o inquilino recebe 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
*É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos, conforme o artigo 3º, I, do Código Civil.
- Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.
A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia de 12 a 15 meses. Além disso, o inquilino conta com benefícios e serviços exclusivos que facilitam seu dia a dia.
Veja como funciona a capitalização de aluguel:
O valor do título de capitalização é acordado entre o proprietário e o inquilino, sem a necessidade de um fiador envolvido, e deve ser quitado em um pagamento único. Depois disso, o locatário participará de sorteios mensais, concorrendo a duas vezes o valor do título do aluguel. Ao término do plano, o inquilino recebe 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
*É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos, conforme o artigo 3º, I, do Código Civil.
- Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.